Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição
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Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

O que é vale refeição e vale alimentação?

Os dois benefícios são de extrema importância para o bem-estar e qualidade de vida do trabalhador, pois são oferecidos para proporcionar custo mínimo ou nulo na refeição referente aos dias trabalhados.

Contudo, existem diferenças significativas entre os incentivos que pesam no momento da escolha do trabalhador e é necessário que o RH tenha profundo conhecimento no assunto para esclarecer qualquer dúvida que possa existir por parte dos colaboradores.

Vale refeição

Seu crédito mensal é destinado ao consumo de refeições prontas — almoço, jantar ou lanche — em restaurantes, padarias, lanchonetes, entre outros. O profissional escolhe o estabelecimento conveniado de sua preferência e efetua o pagamento com o cartão refeição, que deve ser utilizado durante o intervalo de almoço da empresa.

Vale alimentação

É oferecido ao trabalhador para a compra mensal de gêneros alimentícios em supermercados, açougues e demais locais credenciados. Esse benefício é muito bem aceito por pessoas que preferem preparar refeições saudáveis e balanceadas em casa e consumi-las durante o horário de trabalho.


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djaildo

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