Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) podem suspender pagamentos até o fim da pandemia

Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) podem suspender pagamentos até o fim da pandemia
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Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19. A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional.

Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares.

A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.


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djaildo

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