Governo do Estado valida medidas restritivas emitidas no último decreto de combate à pandemia
O decreto municipal da cidade do Natal, emitido no dia 22 de abril, e as decisões do Desembargador Cláudio Santos (TJ/RN) estavam desobedecendo as decisões reiteradas do STF, por isso, o Ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar em favor do Rio Grande do Norte. A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto municipal que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.
O texto da liminar deferida pelo STF evidencia que a decisão do TJ/RN confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 e suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.