Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados aos Municípios
Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão Municipal:
- a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
- b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
- c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II – para a gestão Estadual:
- a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
- b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
- c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
Veja a portaria e anexos aqui e aqui.
Fonte: CNM.