Órgãos de Saúde particulares estão obrigados a repassar resultados de exames de Covid-19 para a Sesap

Órgãos de Saúde particulares estão obrigados a repassar resultados de exames de Covid-19 para a Sesap
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A possibilidade de clínicas particulares não repassarem o resultado dos exames de Covid-19 para a Secretaria Estadual de Saúde, não pode mais existir. É o que o Decreto 29.742, de 4 de junho de 2020, trás.

Os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, são obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), por meio dos sistemas de informação de notificação indicados.

Os dados a serem enviados devem conter:

A fonte notificadora;
O resultado do exame ou informação da suspeita;
A identificação do indivíduo; e
O endereço, telefone e e-mail do paciente.

As notificações dos casos para investigação de COVID-19 são compulsórias imediatas e devem ser realizadas em até 24hs.


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djaildo

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