Cerro Corá: Prefeito sanciona lei para contratar 42 professores para nove escolas
A contratação do pessoal, será realizada mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, prescindindo de concurso público, nos termos do art. 3° da Lei Federal n°8.745/93, sendo que 5% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.
A Jornada de trabalho ficará estabelecida no respectivo instrumento contratual, não podendo exceder o limite de 30 horas semanais ou a carga horária fixada em lei ou estatuto profissional da classe. O salário não pode ser inferior a R$ 1.100,00 – que é o valor do atual salário mínimo do país.
Processo seletivo é para preencher falta de professores em nove escolas municipais |
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