Prefeitura de Cerro Corá prorroga pagamento do IPTU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 240, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano de 2019, com redução de 20%, conforme Artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 9, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2º – O vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano será:
I – Cota única com vencimento no dia 14/09/2020.
II – Parcelamento em 2 (dois) pagamentos sendo: 1ª Parcela com vencimento no dia 14/09/2020; 2ª Parcela com vencimento no dia 14/10/2020;
Art. 3º – Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 2º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 67 anos de Emancipação Política, em 14 de agosto de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA
PREFEITA