Prefeitura de Lagoa Nova publica decreto que regulamenta funcionamento da feira livre
O novo decreto passa a vigorar com as seguintes normas:
Feira livre
A permissão para colocação de bancas é limitada tão somente a comerciantes naturais ou residentes no Município de Lagoa Nova/RN e a comercialização de alimentos (frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação), e de comercialização de vestuário.
Mercado público
Obedecendo as condições estabelecidas em Decreto Municipal nº 602/2020, o Mercado Público Municipal funcionará nas terças, quartas, quintas, sextas e sábados nos seguintes horários:
- a) – Terça – Feira: 06h às 13h.
- b) – Quarta – Feira: 06h às 13h.
- c) – Quinta – Feira: 06h às 13h.
- d) – Sexta – Feira: 06h às 13h.
- e) – Sábado: 06h às 13h”.
A Feira Livre funcionará nos seguintes termos:
Comercialização de alimentos
Frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação.
Terça – Feira: 06h às 13h.
Quarta-Feira: 06h às 13h.
Quinta – Feira: 06h às 13h.
Sexta-Feira: 06h às 13h
Sábado: 06h às 13h.
Comercialização de confecção de vestuário:
Terça – Feira: 06h às 13h.
Quarta – Feira: 06h às 13h.
Quinta – Feira: 06h às 13h.
Sexta – Feira: 06h às 13h”.
Não será admitido qualquer tipo de aglomeração, podendo os Fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN realizar a devida fiscalização.
Acesse o link e leia o decreto em sua íntegra
*Lagoanovadestaque