Prefeitura de Lagoa Nova publica decreto que regulamenta funcionamento da feira livre

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A Prefeitura de Lagoa Nova, publicou no Diário Oficial, desta terça-feira(2), DECRETO MUNICIPAL Nº 607/2020 Lagoa Nova/RN,01 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento da Feira Livre e do Mercado Público no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, durante a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).

O novo decreto passa a vigorar com as seguintes normas:

 Feira livre

A permissão para colocação de bancas é limitada tão somente a comerciantes naturais ou residentes no Município de Lagoa Nova/RN e a comercialização de alimentos (frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação), e de comercialização de vestuário.

Mercado público

Obedecendo as condições estabelecidas em Decreto Municipal nº 602/2020, o Mercado Público Municipal funcionará nas terças, quartas, quintas, sextas e sábados nos seguintes horários:

  1. a) – Terça – Feira: 06h às 13h.
  2. b) – Quarta – Feira: 06h às 13h.
  3. c) – Quinta – Feira: 06h às 13h.
  4. d) – Sexta – Feira: 06h às 13h.
  5. e) – Sábado: 06h às 13h”.

A Feira Livre funcionará nos seguintes termos:

Comercialização de alimentos

Frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação.

Terça – Feira: 06h às 13h.

Quarta-Feira: 06h às 13h.

Quinta – Feira: 06h às 13h.

Sexta-Feira: 06h às 13h

Sábado: 06h às 13h.

Comercialização de confecção de vestuário:

Terça – Feira: 06h às 13h.

Quarta – Feira: 06h às 13h.

Quinta – Feira: 06h às 13h.

Sexta – Feira: 06h às 13h”.

Não será admitido qualquer tipo de aglomeração, podendo os Fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN realizar a devida fiscalização.

Acesse o link e leia o decreto em sua íntegra

*Lagoanovadestaque


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djaildo

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