STF autoriza estados a criar e explorar jogos lotéricos
O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).
Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 estados eram considerados autorizados a explorar a atividade.