TCE alerta gestores do RN sobre prazo final para envio de dados relativos a despesas com pessoal; descumprimento implicará na apuração de responsabilidade e aplicação de sanções.
O novo sistema já se encontra em plena operação, com a recepção efetiva de dados de folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos entes jurisdicionado.
É importante que o gestor observe o prazo para cumprimento das obrigações, pois o seu descumprimento culminará na apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde aplicação de multa de caráter pessoal, no valor de até R$ 5.000,00 por obrigação, além da suspensão da Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN.
Importa frisar que a Certidão de Adimplência é documentação imprescindível ao ente público, estadual ou municipal, para contrair financiamentos, realizar operações de crédito ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O prazo para a remessa referente aos demais meses do corrente ano seguirá o disposto no art. 2º da Resolução nº 22/2020 – TCE, ou seja, até o dia 05 do mês subsequente.
O novo layout para envio dos dados pode ser acessado por meio do link: http://www.tce.rn.gov.br/SiaiDp/Versoes e o envio das informações pelos jurisdicionados deve se dar por meio do Portal do Gestor na aba “SIAI PESSOAL >> Novo SIAIDP”.
A resolução nº 022/2020 – TCE encontra-se disponível em http://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/resolucoes_tce_rn/3_000022_2020_CGP.pdf
O Manual do SIAI-DP – Versão 2.0 encontra-se disponível em
http://www.tce.rn.gov.br/as/Siaidp/Manuais/Manual_SIAIDP.pdf
Para esclarecimentos de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado – CAJ, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.
Fonte: TCE/RN