TCE determina que Governo do Estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.