TCE emite parecer por desaprovação de contas de ex-prefeito de Cerro Corá em 2011
Inicialmente, a contabilidade do Executivo tinha informado que se aplicou apenas 1,01% dos recursos ou R$ 96,11 mil em educação, diante de uma receita de R$ 9,48 milhões para efeito de cálculo da determinação constitucional. Mas, na reapresentação da prestação de contas, “Novinho” alegou que o município aplicou um percentual de 29.47% ou R$ 1,918 milhão, tendo o corpo técnico, no reexame das contas, constatado que restou aplicado 20% da receita base e concluiu “pela manutenção da irregularidade”.
O relator das contas de 2011 do ex-prefeito “Novinho”, o conselheiro Gilberto Jales, disse, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (25), que o gestor “não previu as deduções” indicadas legalmente e, por isso, acolheu o cálculo realizado pelo corpo técnico, além de considerar de “natureza gravíssima” o descumprimento do percentual mínimo exigido na educação.
Outras falhas na prestação de contas estavam relacionadas as seguintes divergências: apuração de déficit financeiro, apuração dos saltos no ativo permanente e do saldo dos restos a pagar, além de inconsistência no saldo patrimonial.
“A respeito das demais irregularidades, o responsável não apresentou nenhuma impugnação especifica, limitando-se a juntar novas demonstrações contábeis”, explicou Gilberto Jales, que acrescentou: “Ocorre que o Tribunal vem, reiteradamente decidindo, que o reconhecimento de ajustes e erros ocorridos em anos anteriores, deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas, sendo inadequada a retificação de demonstrativos contábeis de período passado”.
O inspetor de controle externo do TCE, Francisco George da Fonseca, informou nos autos que os demonstrativos contábeis da gestão municipal em 2011, “não são suficientes para demonstrar a real e fiel situação financeira e patrimonial do município”.
*Fonte: cerrocoranews