TJ confirma decisão de 1º grau que anulou caso de “adoção à brasileira” no RN
O caso foi julgado e identificado como uma situação classificada como “adoção à brasileira”, porque não seguiu os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a genitora entregou à filha aos pais registrais, sem que estivessem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e sem que a Vara da Infância e da Juventude tivesse conhecimento e pudesse intermediar os atos previstos em lei.
A “adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade reconhecida legalmente. Quando a entrega da criança ocorre sem que o casal adotante esteja previamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta situação configura adoção ilegal.