TJRN suspende ICMS sobre os serviços de conexão à internet
A associação já havia solicitado essa alteração anteriormente, mas teve pedido negado com a justificativa de ausência de provas da efetiva exigência do ICMS sobre SCI. No entanto, um provedor associado da ABRINT, penalizado com infração milionária no estado, levou a associação a apresentar um novo pedido contra a ilegalidade praticada no estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão, o juiz afirmou o entendimento de que os serviços de provimento de acesso à internet dependem de uma estrutura comunicativa prévia para existir e, portanto, por serem considerados típicos Serviços de Valor Adicionado (SVA), não devem se sujeitar a incidência do ICMS.
Recentemente, a ABRINT teve êxito em ação judicial de igual finalidade movida no estado de Goiás. A ABRINT tem atuado no âmbito estadual e federal para defender os provedores e garantir o cumprimento da lei perante seus associados.
Portal do Oeste