Descumprimento de quarentena poderá levar a prisão, decidem os ministros Moro e Mandetta
Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos. Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal (veja mais abaixo).
Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.
“O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, diz a portaria. O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras.
“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.
No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos “em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.