Já está valendo lei que proíbe remoção de motocicletas de até 155cc por não pagamento de IPVA

Já está valendo lei que proíbe remoção de motocicletas de até 155cc por não pagamento de IPVA
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O comando do 3° DPRE chama a atenção para a lei estadual 10.963 sancionada nesta sexta-feira (30)!

“Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – *IPVA*, no Estado do Rio Grande do Norte.”

Destaque-se porém, que constando outros débitos que impeçam a renovação do emplacamento do veículo a remoção continuará sendo feita mediante a constatação da infração pelo agente de trânsito.

Como exemplo citamos o não pagamento do licenciamento anual, a taxa do corpo de bombeiros ou de alguma multa.


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djaildo

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