Ministério Público pede ao TSE para multar Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que assina a representação, afirmou que, ao fazer referência à disputa presidencial de 2022, Bolsonaro cometeu um “ato consciente” de antecipação de campanha — proibida pela legislação eleitoral. Na ação, o procurador lembra que a propaganda eleitoral só estará permitida a partir de 16 de agosto do ano que vem e que a lei permite o debate político, mas sem pedido de voto e sem propaganda.