Parecer pelo registro de candidatura de “Novinho” já conta com dois votos favoráveis, mais continua aguardando julgamento

Parecer pelo registro de candidatura de “Novinho” já conta com dois votos favoráveis, mais continua aguardando julgamento
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Até a próxima segunda-feira(26) quando se encerra o prazo para que o TSE realize todos os julgamentos de pedido de homologação de campanha eleitoral para vereadores, prefeitos e vices, muitas disputas serão acirradas nas cortes, em Cerro Corá a novela continua em torno do candidato a prefeito Raimundo Marcelino, Novinho que está sendo beneficiado em uma nova decisão protocolada, que não é a decisão final.

Parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (TRE),  o procurador da República Ronaldo Chaves Fernandes, é favorável ao deferimento da candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro, quando ele disputará o cargo de prefeito de Cerro Corá com o vereador Maciel Freire (PSDB) e a atual prefeita, Graça Oliveira (PSD).
O procurador regional Eleitoral Ronaldo Chaves opina pela manutenção da decisão da juiza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que deferiu o registro de “Novinho”, como é conhecido o ex-prefeito,  vez que “não consta nos autos qualquer informação de que os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 2.ª Vara de Currais Novos, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0801806-27.2020.8.20.5103, não mais subsistem, acrescido ao fato  de  que  o  Agravo  de  Instrumento  n.º  0808277-42.2020.8.20.0000,  citado  pelos recorrentes,  ainda  não  foi  julgado,  permanece  afastada  a  causa  de  inelegibilidade  acima aduzida em relação ao recorrido, nos exatos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º 64/90”.
Ronaldo Chaves refere-se à liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá a respeito das desaprovações das contas de “Novinho” relativas aos anos de 2009 e 2012, bem como ao fato de que o desembargador Dilermando Mota ainda não julgou o recurso do presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes, que tenta cassar a liminar da primeira instância.
No parecer, Chaves diz que “pelas  razões  acima  aduzidas, a  sentença  recorrida  deve  ser mantida em todos os seus termos, impondo-se o desprovimento dos recursos”. Ele encerrou, dizendo o seguinte: “Ante  o  exposto,  o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e desprovimento do, impondo-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrido”.

Confira parecer:Parecer da Procuradoria Novinho


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djaildo

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