Segunda etapa da vacinação contra febre aftosa 2020, vai de 03 a 30 de novembro
Caso o criador não vacine os animais de até 24 meses dentro do prazo ou não declare sua vacinação, a legislação prevê multa. Não adianta só vacinar, ele tem que declarar ao IDIARN ou na Secretaria Municipal de Agricultura do seu município que efetivamente vacinou seu rebanho, até 10 dias após o término da campanha.
Qualquer duvida, os pecuaristas poderão procurar o escritório do IDIARN mais próximos, ou a secretaria municipal de seu município para se inteirar de todos os procedimentos de forma segura.