Feira livre está suspensa outra vez em Cerro Corá, novo decreto, confira:

Feira livre está suspensa outra vez em Cerro Corá, novo decreto, confira:
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A enxurrada de decretos tanto dos órgãos federais, quanto do governo estadual e dos municípios, levam os mesmo a fundirem a cabeça dos leitores, até mesmo dos jornalista, são determinações que muitas vezes não chega as fontes, ficam apenas nas edições publicadas nos diários oficiais, como essa.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 225, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Suspende, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a feira livre, os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres ou qualquer outra atividade similar que possa resultar em aglomeração de pessoas no Município de Cerro Corá/RN, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 224, de 31 de Março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Cerro Corá/RN, institui medidas temporárias para enfrentamento de emergência e de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente; CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população cerrocoraense; CONSIDERANDO a confirmação da presença do CORONAVÍRUS (COVID-19) em território estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes com atuação na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos no que tange a averiguação da existência de estratégias e medidas de prevenção para os casos de infecção pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), pelo Município de Cerro Corá/RN, referente à Notícia de Fato nº 111.2020.000278; CONSIDERANDO, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO os dispositivos dos Planos de Contingências do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade excepcional de implementar Política de Saúde Municipal para enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19), de forma emergencial; 01/04/2020

DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa no Município de Cerro Corá/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente Decreto, a feira livre, os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres ou qualquer outra atividade similar que possa resultar em aglomeração de pessoas.
§1º. O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido ou ampliado pelo Município de Cerro Corá/RN de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19.
§2º. As atividades e serviços comerciais descritos no caput poderão regularmente funcionar por meio de entregas (delivery) e de retirada de alimentos nos locais (take away).
Art. 2º – Fica limitada a no máximo 5 (cinco) pessoas ao mesmo tempo, a lotação dos estabelecimentos comerciais locais, além de assegurarem o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações das autoridades sanitárias previstas no Decreto Estadual n.º 29.541 de 20 de março de 2020.
Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SÉRVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 01 de Abril de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal


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