Feira livre está suspensa outra vez em Cerro Corá, novo decreto, confira:
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 225, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Suspende, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a feira livre, os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres ou qualquer outra atividade similar que possa resultar em aglomeração de pessoas no Município de Cerro Corá/RN, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 224, de 31 de Março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Cerro Corá/RN, institui medidas temporárias para enfrentamento de emergência e de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente; CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população cerrocoraense; CONSIDERANDO a confirmação da presença do CORONAVÍRUS (COVID-19) em território estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes com atuação na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos no que tange a averiguação da existência de estratégias e medidas de prevenção para os casos de infecção pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), pelo Município de Cerro Corá/RN, referente à Notícia de Fato nº 111.2020.000278; CONSIDERANDO, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO os dispositivos dos Planos de Contingências do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade excepcional de implementar Política de Saúde Municipal para enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19), de forma emergencial; 01/04/2020
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa no Município de Cerro Corá/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente Decreto, a feira livre, os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres ou qualquer outra atividade similar que possa resultar em aglomeração de pessoas.
§1º. O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido ou ampliado pelo Município de Cerro Corá/RN de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19.
§2º. As atividades e serviços comerciais descritos no caput poderão regularmente funcionar por meio de entregas (delivery) e de retirada de alimentos nos locais (take away).
Art. 2º – Fica limitada a no máximo 5 (cinco) pessoas ao mesmo tempo, a lotação dos estabelecimentos comerciais locais, além de assegurarem o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações das autoridades sanitárias previstas no Decreto Estadual n.º 29.541 de 20 de março de 2020.
Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SÉRVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 01 de Abril de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal